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epidemia

SubstantivoForma verbalatestiguado en diálogos

  • Portugal//e.pi.dɨ.ˈmi.ɐ//

ocorrência repentina de muitos casos de uma doença

Substantivo

  1. 1

    ocorrência repentina de muitos casos de uma doença

  2. 2

    aumento rápido na ocorrência de algo

  3. 3

    crime que consiste em causar epidemia, segundo o Artigo 267 do Código Penal Brasileiro de 1940

    A pena para o crime de epidemia é de 10 a 15 anos de reclusão e pode ser agravada em até o dobro se houver como resultado a morte de alguém. Se o crime for culposo a pena aplicada é detenção de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Forma verbal

  1. 1

    segunda pessoa do singular do imperativo afirmativo do verbo epidemiar

  2. 2

    También una forma de epidemiarterceira pessoa do singular do presente do indicativo do verbo epidemiar

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