Juros de mora em Portugal
Uma fatura paga com atraso em Portugal vence juros legais de 10,4 % ao ano — a taxa de referência mais 8 pontos. Acresce uma indemnização fixa de 40 € pelos custos de cobrança, por cada fatura em atraso.
Um exemplo com números
10 000 € pagos com 45 dias de atraso geram 128,22 € de juros, mais a indemnização de 40 €.
Prazos máximos de pagamento
Entre empresas : 60 dias · Entidades públicas : 30 dias
Portugal transpõe a diretiva no Decreto-Lei 62/2013: taxa do Banco Central Europeu acrescida de oito pontos, 40 euros de indemnização mínima pelos custos de cobrança e um tetos de sessenta dias aos prazos acordados entre empresas, trinta perante entidades públicas. Os juros vencem-se automaticamente, sem necessidade de interpelação.
A taxa comercial não é a taxa civil
Portugal tem duas taxas de juro de mora distintas, e confundi-las é o erro mais frequente. A taxa civil aplica-se entre particulares; a taxa comercial, muito mais alta, aplica-se às transações entre empresas e entre empresas e entidades públicas. É esta última que a diretiva impõe, e é a que uma fatura entre profissionais deve invocar.
A taxa comercial é publicada semestralmente por aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, e vale para o semestre em que a mora se inicia. Uma dívida que atravessa a viragem do ano vence juros por períodos, à taxa de cada semestre, e não à taxa do dia do pagamento.
Os 40 euros, e o que vem depois deles
A indemnização mínima é devida por cada fatura em atraso, sem prova e sem pedido prévio. Acima dela, o credor pode exigir a indemnização dos custos de cobrança efetivamente suportados que excedam esse montante, desde que os demonstre — honorários, empresa de cobrança, custas.
São nulas as cláusulas que excluam os juros de mora ou esta indemnização, bem como as que fixem prazos manifestamente abusivos. A nulidade não depende de a empresa ter protestado no momento da assinatura, o que importa quando o contrato foi imposto por um cliente com posição dominante.
Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre juros civis e juros comerciais?
- Os juros civis aplicam-se entre particulares e são bastante mais baixos; os comerciais aplicam-se a créditos de empresas em transações comerciais e resultam da transposição da diretiva. Numa fatura entre profissionais é a taxa comercial que se aplica — invocar a civil é abdicar de vários pontos percentuais.
- Preciso de interpelar o devedor?
- Não, quando há prazo de pagamento acordado ou fixado por lei: os juros vencem-se automaticamente a partir do dia seguinte. A interpelação serve para interromper a prescrição e para preparar a cobrança, não para fazer nascer o direito aos juros.
Importante
Uma visão geral, não aconselhamento jurídico. A taxa de referência é reposta duas vezes por ano e o número acima foi lido a 2026-07-01 — confirma o período a que a tua fatura pertence antes de anunciar um valor ao devedor.