Empresário em nome individual ou sociedade: o lucro a partir do qual compensa
Publicado a 15/07/2026 · 20 min de leitura · Ferramentas de negócio
Camille Laurent — Redatora de Finanças na Allin
Fiscalidade · Finanças pessoais
Verificado a partir de 6 fontes
Constituir sociedade compensa acima de um lucro igual ao que precisa para viver mais o custo fixo anual da sociedade a dividir pela diferença entre a sua taxa marginal como independente e a taxa do imposto sobre sociedades. É um limiar e não uma preferência porque a diferença só se aplica ao lucro que não consome: um empresário em nome individual é tributado sobre todo o lucro, levante-o ou não, ao passo que uma sociedade é tributada à sua própria taxa sobre o que fica dentro e outra vez apenas sobre o que sai. Com um custo fixo anual de 2 500 €, uma taxa marginal de 45 % e uma taxa societária de 15 %, o limiar são 8 333 € de lucro retido; face a 25 % societários são 12 500 €; com 35 % marginais face a 25 % são 25 000 €. Onde cai depois esse limiar depende inteiramente do país, e os quatro não são variantes de um mesmo sistema. A França oferece a maior diferença — 15 % de sociedades sobre os primeiros 42 500 € de lucro e 25 % acima, face a uma escala que chega a 45 % —, pelo que o cruzamento só no imposto sobre o rendimento cai em 29 579 € de matéria coletável por parte para 2026. A Alemanha elimina em boa medida a própria razão de constituir sociedade, porque o parágrafo 34a da lei do imposto sobre o rendimento permite a um independente reter lucro a 28,25 % até 2027, a cerca de ponto e meio do que paga uma sociedade com um coeficiente municipal de 400 %. O limiar italiano não é um valor de lucro mas um teto: abaixo de 85 000 € de receitas, o regime forfetário tributa uma parte fixa delas a 15 %, e nada faz melhor — sobre 85 000 € de receitas profissionais são 9 945 € contra 20 709 € pela escala de 2026. E Espanha tem o limiar mais nítido dos quatro, porque não tem regime de retenção nenhum: todo o lucro de um independente é tributado no ano em que nasce, seja levantado ou não.
Existe uma fórmula, e é curta: aquilo de que precisa para viver mais o custo fixo anual da sociedade a dividir pela diferença de taxas. É por isso que a resposta é um limiar e não uma preferência — e por isso esse limiar está em quatro sítios muito diferentes em França, na Alemanha, em Espanha e em Itália em 2026.
A fórmula, e porque produz um limiar
Comparam-se dois sistemas e diferem numa só coisa estrutural. Um empresário em nome individual é tributado sobre o lucro à medida que surge, a taxas pessoais, quer o dinheiro seja levantado quer fique no negócio — que não tem existência separada, pelo que não há onde deixá-lo. Uma sociedade é um contribuinte distinto: paga a sua própria taxa sobre o lucro e só há uma segunda carga quando o dinheiro é distribuído. Tudo o resto é administrativo. Essa única diferença é toda a economia da questão.
Segue-se de imediato que a poupança só existe sobre o lucro que não consome. Se levantar todo o lucro para viver, os dois sistemas tributam-no por inteiro e a sociedade acrescenta um custo em troca de nada. Se deixar uma parte dentro, essa parte é tributada uma vez à taxa societária em vez de uma vez à sua taxa marginal pessoal, e a poupança é a diferença entre as duas. Confronte essa poupança com o custo fixo anual de manter uma sociedade e tem o limiar: o lucro retido a partir do qual a diferença paga o contabilista, as obrigações e as contribuições mínimas. Escrito, o lucro retido necessário é o custo fixo a dividir pela diferença, e o lucro total necessário é esse mais o que levanta para viver.
Os números são menos espetaculares do que o discurso que os rodeia. Com um custo fixo anual de 2 500 € e uma taxa marginal de 45 %, o lucro retido que justifica uma sociedade são 8 333 € face a uma taxa societária de 15 %, 12 500 € face a 25 % e 16 480 € face a uma taxa combinada alemã perto dos 30 %. Baixe a taxa marginal para 35 % e o mesmo custo fixo exige 12 500 €, 25 000 € e 48 356 € respetivamente. Suba-a para 60 % e cai para 5 556 €, 7 143 € e 8 286 €. São montantes correntes, e é essa a verdadeira descoberta: constituir uma sociedade não é uma manobra avançada, é uma decisão com o seu ponto morto como qualquer outra.
França 2026: a maior diferença, e uma flat tax que já não é de 30 %
A França dá à comparação a sua maior diferença. O imposto sobre sociedades do artigo 219 do código fiscal, na versão em vigor em 2026, é de 25 % com uma taxa reduzida de 15 % sobre os primeiros 42 500 € de lucro tributável por período de doze meses — disponível quando a faturação não excede 10 milhões de euros e o capital está inteiramente realizado e detido de forma contínua em pelo menos 75 % por pessoas singulares. Do outro lado está a escala do artigo 197 para 2026, aplicada aos rendimentos de 2025: nada até 11 600 € por parte, depois 11 % até 29 579 €, 30 % até 84 577 €, 41 % até 181 917 € e 45 % acima. Só no imposto sobre o rendimento, a taxa reduzida de sociedades passa abaixo da taxa pessoal assim que a matéria coletável por parte ultrapassa 29 579 €, e as contribuições do lado do independente só alargam a diferença.
Um número desta área é muito citado erradamente para 2026, e conta aqui porque põe preço à segunda camada. A flat tax sobre dividendos não é de 30 %. A sua componente de imposto sobre o rendimento continua nos 12,8 % ao abrigo do artigo 200 A, mas os encargos sociais subiram: a lei de financiamento da segurança social para 2026 elevou a contribuição social generalizada sobre os rendimentos de capital de 9,2 % para 10,6 %, o que com os 0,5 % da contribuição para a dívida e os 7,5 % do encargo de solidariedade dá 18,6 % — ou seja 31,4 % no total. Um euro de lucro societário tributado a 15 % e depois distribuído suporta, portanto, 41,69 % ao todo, e à taxa de 25 %, 48,55 %. Note ainda que a lei do orçamento para 2026 eliminou a irrevogabilidade da opção pela escala progressiva, o que convém saber antes de fixar seja o que for.
Dois pormenores franceses fecham o círculo. Um empresário em nome individual não precisa de constituir sociedade para ser tributado como tal: o artigo 1655 sexies do código fiscal permite-lhe optar pela equiparação a uma sociedade unipessoal e pela tributação em imposto sobre sociedades, opção irrevogável e fechada a quem está nos regimes micro. E a saída de se pagar em dividendos em vez de remuneração tem teto: a parte dos dividendos que exceda 10 % de um montante de referência formado pelo capital social, os prémios de emissão e as contas correntes de sócios é tratada como rendimento de atividade para efeitos de contribuições. Essa regra vive agora no artigo L. 136-3 do código da segurança social e não no artigo que ainda se cita para ela.
Alemanha 2026: o país que em boa parte elimina a razão de constituir sociedade
A Alemanha é o caso interessante porque ataca a premissa. O imposto sobre sociedades é de 15 % ao abrigo do parágrafo 23 da respetiva lei para os períodos até 2027, descendo por degraus até 10 % a partir de 2032, e a contribuição de solidariedade de 5,5 % leva-o a 15,825 %. Por cima está o imposto de atividade: uma taxa de base de 3,5 % multiplicada por um coeficiente fixado por cada município, com um mínimo legal de 200 % para 2026 que sobe para 280 % a partir de 2027. Com um coeficiente comum de 400 % isso são 14 %, pelo que uma sociedade retém lucro a cerca de 29,83 % — e no mínimo de 200 %, a cerca de 22,83 %, uma diferença geográfica realmente grande para o que devia ser um único sistema nacional.
O mecanismo que muda a decisão é o parágrafo 34a da lei do imposto sobre o rendimento. Permite a um empresário em nome individual ou a um sócio que o lucro deixado no negócio seja tributado a 28,25 % nos períodos até 2027 — descendo depois para 27 %, 26 % e 25 % nos anos seguintes —, com um encargo adicional de 25 % apenas quando o montante retido for mais tarde levantado. Compare com os cerca de 29,83 % que paga uma sociedade a um coeficiente de 400 % e a razão fiscal para constituir sociedade desaparece em boa parte: um independente alemão já pode reter lucro a uma taxa ponto e meio abaixo da da sociedade, sem sociedade. Junte o crédito do parágrafo 35, que imputa quatro vezes a base do imposto de atividade ao imposto sobre o rendimento com o limite do imposto efetivamente pago, e a posição do independente melhora ainda mais.
Espanha 2026: sem forma de reter, e por isso o limiar mais nítido dos quatro
Espanha não tem equivalente do regime alemão de retenção. Todo o lucro de um independente entra na base geral do imposto sobre o rendimento no ano em que se vence e é tributado nas escalas progressivas, seja ou não levantado um euro — não há disposição que permita tributar a taxa reduzida o lucro deixado no negócio, e as reservas de capitalização e de nivelamento que existem pertencem à lei do imposto sobre sociedades e não à do rendimento das pessoas singulares. Essa ausência é o que torna o limiar espanhol o mais nítido dos quatro: a única forma de um lucro ser tributado a taxa societária é ter uma sociedade.
O lado societário recompensa mais do que a taxa anunciada sugere, e a taxa anunciada é a armadilha. O artigo 29 da lei do imposto sobre sociedades fixa 25 % como taxa geral, mas a disposição transitória quadragésima quarta, introduzida pela reforma de 2024, escalona taxas reduzidas, e são os números transitórios que se aplicam agora. Para períodos iniciados em 2026, uma microempresa — volume de negócios líquido do ano anterior inferior a um milhão de euros — paga 19 % sobre os primeiros 50 000 € de base e 21 % sobre o resto, enquanto uma empresa de dimensão reduzida sob o critério dos dez milhões paga 23 %. As entidades de nova criação pagam 15 % no primeiro período com base positiva e no seguinte. Cite o artigo 29 sozinho para 2026 e publicará as taxas de regime definitivo, que ainda não estão em vigor.
A contribuição dos independentes completa o quadro, e é a única parte do sistema espanhol com um teto duro. A portaria de contribuição de 2026 fixa uma base mensal mínima de 653,59 € e uma máxima de 5 101,20 €, e as taxas sobre essa base somam 31,50 % — contingências comuns 28,30 %, profissionais 1,30 %, mecanismo de equidade intergeracional 0,90 %, cessação de atividade 0,90 % e formação profissional 0,10 %. Isso dá uma contribuição mensal mínima de cerca de 205,88 € e máxima de cerca de 1 606,88 €. Por ser limitada, deixa de ser razão para constituir sociedade acima de um rendimento bastante modesto e todo o argumento regressa ao imposto sobre o rendimento.
Itália 2026: o limiar é um teto, não um lucro
A Itália inverte a pergunta. Abaixo de 85 000 € de receitas do ano anterior, um empresário em nome individual pode usar o regime forfetário: uma percentagem fixa das receitas, própria de cada atividade, é tratada como rendimento e tributada a 15 %, ou a 5 % no ano de início e nos quatro seguintes, e esse único encargo substitui de uma vez o imposto sobre o rendimento, os agravamentos regionais e municipais e o imposto regional sobre atividades. Para uma profissão liberal o coeficiente é de 78 %, pelo que 85 000 € de receitas dão uma base de 66 300 € e um imposto de 9 945 €. A mesma base na escala ordinária dá 20 709 €. Nada do que uma sociedade possa fazer compete com isso, pelo que abaixo do teto a questão de constituí-la não se coloca.
Acima do teto — e o regime termina de imediato, no próprio ano, se as receitas passarem 100 000 € — começa a comparação ordinária, com duas particularidades italianas. A escala do imposto sobre o rendimento para 2026 tem três escalões e uma das taxas mexeu: 23 % até 28 000 €, 33 % daí até 50 000 € e 43 % acima, tendo a taxa intermédia descido de 35 % para 33 % pela lei do orçamento de 2026. E o imposto regional sobre as atividades produtivas, à taxa ordinária de 3,9 % para as sociedades comerciais, não se aplica a empresários em nome individual nem a profissionais desde 2022, pelo que só cai do lado da sociedade. O lucro de uma sociedade suporta assim 24 % de imposto sobre sociedades, e uma distribuição a um sócio pessoa singular mais 26 % de retenção, ou seja 43,76 % sobre um euro ganho e distribuído.
Duas armadilhas italianas merecem sinalização porque apanham leitores cuidadosos. A taxa reduzida de 20 % no imposto sobre sociedades introduzida pelo orçamento de 2025 só se aplica ao período de tributação seguinte ao que decorria a 31 de dezembro de 2024 — ou seja, a 2025 — e não foi prorrogada para 2026, pelo que citá-la como vigente é errado. E o texto consolidado do artigo do imposto regional ainda mostra taxas reduzidas em 2014 por um decreto cuja redução foi revogada nesse mesmo ano; a taxa a usar é a das instruções de declaração da administração fiscal, não a que a base consolidada mostra.
O que mudaria a conclusão
A fórmula supõe que o lucro retido continua retido. Se acumular reservas numa sociedade e depois as retirar como dividendos uns anos mais tarde, diferiu a segunda camada e não a evitou, e o diferimento vale o valor-tempo do imposto, não o imposto. Às taxas de 2026 isso conta: um euro ganho à taxa reduzida francesa e depois distribuído suporta 41,69 % no total, 48,55 % à taxa normal, na Alemanha 48,33 % a um coeficiente de 400 % e 43,18 % no mínimo de 200 %, em Espanha entre 36,01 % e 40,75 % conforme a taxa aplicável, e em Itália 43,76 %. Não é claramente melhor do que a posição de um independente: a sociedade ganha na retenção, não na distribuição.
Três considerações não fiscais podem sobrepor-se a todo o cálculo, e duas delas jogam contra constituir sociedade. As contribuições pagas como independente compram direitos de pensão e de doença; o lucro deixado numa sociedade e depois retirado como dividendo não compra nenhum, pelo que uma poupança fiscal pode ser um corte de direitos disfarçado. Uma sociedade traz obrigações declarativas, contas publicadas na maioria destes países e uma contribuição mínima devida haja ou não atividade. Do outro lado, a responsabilidade limitada é um produto real com valor real — a razão pela qual muita gente deve constituir sociedade nada tem a ver com o limiar deste artigo, e se o ponto é separar o risco do negócio da casa, a aritmética é secundária.
Por fim, repare no que este artigo não trata. Atravessar um limiar de faturação que muda o seu regime de IVA ou declarativo é outra pergunta com outra resposta, e é tratada à parte neste site. O limiar aqui em causa é de lucro e forma jurídica, e os dois podem ir em sentidos opostos: pode estar muito abaixo de todos os limiares de faturação e já acima do lucro que justifica uma sociedade, ou muito acima deles e continuar melhor em nome individual porque consome tudo o que ganha.
| País | Taxa sobre o lucro retido na sociedade | Taxa sobre um euro ganho e depois distribuído | O que decide o limiar |
|---|---|---|---|
| França | 15 % sobre os primeiros 42 500 €, depois 25 % (artigo 219, condições de faturação e de detenção) | 41,69 % à taxa reduzida, 48,55 % à normal — a flat tax é de 31,4 % em 2026, não de 30 % | A maior diferença das quatro: 15 % face a uma escala que chega a 45 %, com cruzamento só no imposto sobre o rendimento em 29 579 € por parte |
| Alemanha | 29,83 % a um coeficiente municipal de 400 %; 22,83 % no mínimo legal de 200 % para 2026 | 48,33 % a um coeficiente de 400 %, 43,18 % no mínimo de 200 % | Em boa parte eliminado: o parágrafo 34a permite a um independente reter a 28,25 % até 2027, sem sociedade |
| Espanha | 19 % sobre os primeiros 50 000 € e 21 % acima para uma microempresa em 2026; 23 % para uma empresa de dimensão reduzida; 25 % em geral; 15 % para uma entidade de nova criação nos seus dois primeiros períodos positivos | 36,01 % a 40,75 % conforme a taxa aplicável, com a escala da poupança por cima | O mais nítido dos quatro: não existe regime de retenção, pelo que um independente é tributado sobre todo o lucro, levante-o ou não |
| Itália | 24 %, com o imposto regional sobre atividades a 3,9 % ordinários numa base distinta e aplicável só a sociedades desde 2022 | 43,76 % — 24 % de imposto sobre sociedades e depois 26 % de retenção sobre o dividendo | Um teto, não um lucro: abaixo de 85 000 € de receitas nada bate o regime forfetário — 9 945 € de imposto sobre 85 000 € de receitas profissionais contra 20 709 € na escala ordinária |
| A fórmula, em toda a parte | Lucro retido necessário = custo fixo anual da sociedade a dividir pela diferença de taxas | Com um custo fixo de 2 500 € por ano: 8 333 € a uma taxa marginal de 45 % face a 15 %; 12 500 € face a 25 %; 25 000 € a 35 % face a 25 % | Lucro total necessário = esse montante mais o que levanta para viver |
Exemplo calculado com a nossa ferramenta
Calculadora de imposto sobre o rendimento
Dados
- Rendimento tributável anual
- 35 000,00 €
- Partes do agregado
- 1
Resultado
- Imposto sobre o rendimento
- 3786,23 €
- Taxa efetiva
- 10,82%
Estes números são produzidos pela calculadora abaixo, não escritos à mão — são recalculados sempre que a ferramenta muda.
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Perguntas frequentes
- Existe um único valor de lucro acima do qual devo constituir sociedade?
- Não, e qualquer artigo que lhe dê um está a adivinhar o seu nível de consumo. O limiar tem duas partes móveis que são suas: o que levanta para viver, que a sociedade não pode abrigar, e a sua taxa marginal, que fixa a diferença. O que é geral é a forma — o lucro retido necessário é o custo fixo anual da sociedade a dividir pela diferença. Ponha os seus três números e a resposta demora um minuto. Se um valor que circula no seu país lhe assenta, é porque quem o escreveu supôs um nível de consumo e uma taxa marginal parecidos com os seus.
- Se vou distribuir o lucro de qualquer forma, a sociedade ainda ajuda?
- Muito menos, e por vezes nada. A distribuição desencadeia a segunda camada, e às taxas de 2026 a carga combinada sobre um euro ganho e distribuído é de 41,69 % ou 48,55 % em França conforme a taxa societária, de 43,18 % a 48,33 % na Alemanha conforme o coeficiente municipal, de 36,01 % a 40,75 % em Espanha e de 43,76 % em Itália. Compare com a taxa marginal de um independente acrescida de contribuições e a vantagem da sociedade encolhe ou inverte-se. A exceção a conhecer é o calendário: distribuir mais tarde em vez de mais cedo vale o valor-tempo do imposto diferido, o que num horizonte longo é dinheiro real ainda que o imposto em si não mude.
- Posso ter a taxa societária sem constituir mesmo uma sociedade?
- Em dois destes quatro países, sim, e isso muda o cálculo por completo. Na Alemanha, o parágrafo 34a da lei do imposto sobre o rendimento permite a um independente ou sócio que o lucro retido seja tributado a 28,25 % nos períodos até 2027, com um encargo de 25 % apenas no levantamento posterior — uma taxa a ponto e meio do que paga uma sociedade a um coeficiente municipal comum. Em França, o artigo 1655 sexies do código fiscal permite a um empresário em nome individual optar pela equiparação a uma sociedade unipessoal e pela tributação em sociedades, sendo a opção irrevogável e fechada a quem está num regime micro. Espanha e Itália não oferecem essa via, e é precisamente por isso que os seus limiares se comportam de forma diferente.
- Posso simplesmente pagar-me em dividendos e escapar às contribuições?
- Só em parte, e os limites estão escritos na lei e não deixados à interpretação. Em França, a parte dos dividendos recebidos por um gerente trabalhador independente que exceda 10 % de um montante de referência formado pelo capital social, os prémios de emissão e as contas correntes de sócios é tratada como rendimento de atividade e suporta contribuições — regra que está agora no artigo L. 136-3 do código da segurança social e não no artigo habitualmente citado. Mais importante: as contribuições não são um custo puro, compram direito a pensão, cobertura de doença e, em alguns sistemas, direitos de desemprego. Contorná-las baixa a fatura deste ano e baixa um direito futuro, e uma comparação que só conta a primeira metade não é uma comparação.
- É a mesma coisa que atravessar um limiar de faturação?
- Não, e confundir as duas sai caro nos dois sentidos. Um limiar de faturação decide que regime de IVA e declarativo se lhe aplica, e atravessá-lo não costuma ser opcional. O limiar deste artigo é de lucro e forma jurídica, e atravessá-lo é inteiramente opcional. Os dois são independentes: um consultor que fatura 60 000 € quase sem custos e com um nível de vida modesto pode ter passado o limiar de lucro e continuar confortavelmente abaixo de todos os limites de faturação, e um comerciante que fatura 400 000 € com margens finas e gasta tudo o que ganha pode estar muito acima de todos esses limites e não ter razão nenhuma para constituir sociedade. A Itália é o único sítio onde as duas coisas se encaixam mesmo, porque o seu regime forfetário se define por um teto de receitas e domina a comparação abaixo dele.
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Esta é uma explicação geral de como funciona um cálculo, não um conselho fiscal, jurídico, contabilístico ou de gestão. Cada taxa, teto e limiar é dado com o ano a que se aplica e o diploma que o fixa, porque estes números são revistos — uns todos os anos, outros a meio do ano. A sua forma jurídica, o seu setor, a sua convenção coletiva e os seus próprios números podem mudar por completo a resposta: confirme tudo junto da fonte citada e de um consultor qualificado antes de agir.
Fontes
- Légifrance — Article 219 du code général des impôts (version in force since 21 February 2026): 25 % standard rate, 15 % on the first 42 500 € of profit, with the 10 M€ turnover and 75 % individual-shareholding conditions
- Légifrance — Article 197 du code général des impôts: the 2026 income tax scale on 2025 income — 11 %, 30 %, 41 % and 45 % from 11 600, 29 579, 84 577 and 181 917 € per share
- Légifrance — Article L. 136-8 du code de la sécurité sociale (version in force 27 June 2026): the general social contribution on investment income raised to 10,6 %, which takes the flat tax on dividends to 31,4 % with the 12,8 % of article 200 A
- Bundesministerium der Justiz — gesetze-im-internet.de — § 34a EStG: retained profits of a sole trader or partner taxed at 28,25 % for periods up to 2027, stepping down thereafter, with a 25 % charge on later withdrawal
- Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado — Ley 27/2014 del Impuesto sobre Sociedades, artículo 29 and disposición transitoria cuadragésima cuarta: the 2026 phased rates of 19/21 % for micro-enterprises and 23 % for small enterprises, and 15 % for newly created entities
- Agenzia delle Entrate — Aliquote e calcolo dell'IRPEF: the 2026 scale of 23 %, 33 % and 43 %, the middle rate having been cut from 35 % by the 2026 budget law
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