Antiguidade, décimo terceiro, indemnização: o que a lei garante em França, Espanha e Itália
Publicado a 22/07/2026 · 13 min de leitura · Ferramentas de negócio
Camille Laurent — Redatora de Finanças na OneKitly
Fiscalidade · Finanças pessoais
Verificado a partir de 4 fontes
Comecemos pela correção, porque é o essencial: a antiguidade e o décimo terceiro não são, na maior parte da Europa, direitos legais. Em França nenhum deles está no código do trabalho — vêm de uma convenção coletiva, de um uso da empresa ou do contrato, e um empregador que não tenha nada disso não deve nenhum. Em Espanha, o artigo 25.º do estatuto dos trabalhadores diz que o trabalhador poderá ter direito a uma promoção económica nos termos fixados em convenção coletiva ou contrato individual, ou seja um direito ao que foi negociado e nada mais; mas o artigo 31.º faz de duas gratificações extraordinárias por ano um direito legal, uma no Natal e outra no mês que a convenção fixar, sendo a convenção a fixar o montante e podendo reparti-las pelas doze mensalidades. Em Itália a tredicesima é universal precisamente porque as convenções coletivas nacionais assim o determinam, não porque uma lei o faça. O que a lei garante é dinheiro à saída, e os três desenhos são radicalmente diferentes. A França paga uma indemnização legal por despedimento após oito meses de serviço — um quarto de um mês de salário por ano nos primeiros dez e um terço depois — o que em doze anos com um salário de referência de 3 000 € por mês dá 9 500 €. A Espanha paga 20 dias por ano de serviço num despedimento objetivo, com teto de doze mensalidades, e 33 dias com teto de vinte e quatro se o despedimento for declarado improcedente. A Itália não paga indemnização nesse sentido: cada trabalhador acumula em vez disso, todos os anos, uma remuneração diferida igual à remuneração anual dividida por 13,5, revalorizada anualmente, e recebe-a ao sair por qualquer motivo, incluindo demissão.
Duas destas três coisas normalmente nem sequer estão na lei, e a que está funciona de forma completamente diferente em cada país. Eis o que um diploma garante mesmo, o que vem antes de uma convenção coletiva, e porque um italiano que se despede sai com mais do que um trabalhador francês despedido.
As duas coisas que toda a gente julga serem direitos legais e não são
Um complemento de antiguidade — um acréscimo que sobe com os anos de serviço — é quase em toda a parte fruto da negociação, não da lei. O código do trabalho francês não contém nenhum complemento desses; onde existe, é porque o criou um acordo de setor, um acordo de empresa, um compromisso unilateral ou o seu contrato, e as regras para o reduzir ou suprimir são as do instrumento em causa, não as do código. O estatuto espanhol é explícito no outro sentido: o trabalhador poderá ter direito a uma promoção económica nos termos fixados em convenção coletiva ou contrato individual. Essa frase remete para um documento, não promete dinheiro. Em Itália, os escalões de antiguidade que tantos recibos mostram são uma característica das convenções coletivas nacionais, e é por isso que diferem tanto entre setores.
O décimo terceiro é a mesma história com uma exceção real. A França não tem décimo terceiro legal; a tredicesima italiana é uma instituição convencional tão universal que toda a gente a toma por lei, razão suficiente para confirmar a própria convenção em vez de supor. A Espanha é a exceção que confirma o ponto: o artigo 31.º do estatuto dos trabalhadores dá realmente a todo o trabalhador duas gratificações extraordinárias por ano, uma no Natal e outra no mês que a convenção fixar. Mas repare no que o artigo faz e não faz. Cria o direito e deixa o montante à negociação, e permite que uma convenção reparta as gratificações pelas doze mensalidades: é por isso que alguns recibos espanhóis mostram catorze pagamentos por ano e outros doze discretamente maiores.
França: um piso legal modesto e tudo o resto negociado
A indemnização legal por despedimento francesa é devida após oito meses de serviço ininterrupto e calcula-se a um quarto de um mês de salário por cada um dos dez primeiros anos e um terço de mês por cada ano além disso, sobre um salário de referência tomado como o mais favorável entre a média dos últimos doze meses e a dos últimos três, com os subsídios anuais rateados. Doze anos com um salário de referência de 3 000 € por mês dão portanto 9 500 €: 7 500 € pelos dez primeiros anos e 2 000 € pelos dois últimos. Oito anos dão 6 000 €; vinte anos dão 17 500 €.
Isso é um piso, muitas vezes muito longe do número real. Um acordo de setor pode prever mais, e frequentemente prevê; então aplica-se a disposição mais favorável. Uma rutura por acordo tem a sua própria indemnização, que não pode ser inferior à legal. E os montantes que um tribunal do trabalho atribui por um despedimento sem causa real e séria são outra matéria, com escala própria. A forma geral é um mínimo legal modesto sob uma arquitetura negociada muito maior — e é precisamente por isso que ler só o código produz um número que surpreende quando chega o acerto real.
Espanha: o número depende do motivo do despedimento
A indemnização espanhola é função da qualificação jurídica do despedimento, e a diferença entre categorias é grande. Um despedimento por causas objetivas dá 20 dias de salário por ano de serviço, rateados por meses, com máximo de doze mensalidades, e o dinheiro tem de ser posto à disposição em simultâneo com a comunicação escrita. Um despedimento declarado improcedente dá 33 dias por ano, rateados por meses, com máximo de vinte e quatro mensalidades, escolhendo o empregador entre readmitir e pagar. O fim de um contrato a termo, exceto os formativos e os de substituição, dá a parte proporcional de doze dias por ano de serviço.
Calculado sobre os mesmos doze anos e um salário mensal de 3 000 € pago em catorze mensalidades — ou seja um bruto anual de 42 000 € e um salário diário de 115,07 € — são 27 616,44 € num despedimento objetivo e 45 567,12 € num improcedente, sem que nenhum atinja o seu teto. O fim de um contrato a termo com os mesmos números daria 16 569,86 €. A lição é que em Espanha a negociação depois de um despedimento raramente é sobre o multiplicador, que a lei fixa; é sobre em que artigo se cai, e isso é uma questão sobre os motivos que o empregador escreveu.
Itália: não é indemnização, é salário diferido
A instituição italiana que toda a gente traduz por indemnização não o é. Segundo o artigo 2120 do código civil, o empregador põe de parte para cada trabalhador, por cada ano de serviço, um montante igual à remuneração desse ano dividida por 13,5, e o fundo acumulado excluindo a quota do ano em curso é revalorizado a cada 31 de dezembro em 1,5 % mais 75 % do aumento do índice de preços no consumidor para famílias de operários e empregados medido pelo instituto de estatística. Com um salário de 3 000 € por mês em treze pagamentos — 39 000 € por ano — a acumulação anual é de 2 888,89 €, cerca de 7,41 % da remuneração, e doze anos produzem 34 666,67 € antes de qualquer revalorização. O trabalhador recebe-o ao sair. Ao sair por qualquer motivo: despedimento, demissão, reforma, fim de contrato a termo.
Esse desenho muda o que a palavra indemnização significa. Em França e Espanha o pagamento compensa a perda de um emprego, pelo que depende de como se saiu; em Itália o pagamento é dinheiro já ganho e não recebido, pelo que o motivo da saída é irrelevante. O que a Itália tem por cima, para um despedimento julgado ilegítimo, é uma indemnização à parte, e é o único número deste artigo que não pode ser enunciado como fórmula fixa: o cálculo rígido inscrito originalmente no decreto de 2015 sobre proteções crescentes foi anulado pelo Tribunal Constitucional em 2018, e o montante é agora fixado pelo juiz dentro de um intervalo legal que decisões posteriores continuaram a rever. Consulte os limites em vigor antes de confiar em qualquer número que veja citado.
Onde procurar, pela ordem certa
Comece pela convenção coletiva, não pelo diploma, porque em dois destes três países o diploma dá o número menor e nos três é o que não melhorará por se pedir. Encontre o nome da convenção no seu recibo — normalmente vem impresso — e procure nela três coisas: qualquer grelha de antiguidade e como se adquire, se existem subsídios extra e se estão rateados ao longo do ano, e se fixa uma indemnização por despedimento superior à legal. Só depois leia o diploma, para saber a qual das duas tem direito.
Dois hábitos que vale a pena adotar seja qual for o país. Primeiro, guarde cópia do recibo que mostra a mudança sempre que um escalão de antiguidade ou um subsídio aparece ou se move, porque quando surge um litígio a pergunta é o que lhe foi efetivamente pago e quando, não o que a convenção diz em abstrato. Segundo, quando uma oferta indicar um valor anual, pergunte em quantas prestações é pago e se os subsídios estão incluídos. Catorze pagamentos de um valor e doze de outro maior podem dar o mesmo bruto anual e não dão a mesma tesouraria mensal, e em Itália o número de prestações muda também a acumulação de salário diferido, porque essa acumulação é uma fração da remuneração de todo o ano.
| Direito | França | Espanha | Itália |
|---|---|---|---|
| Complemento de antiguidade | Não está no código do trabalho — só convenção, uso de empresa ou contrato | A lei remete para a convenção coletiva ou o contrato individual quanto aos termos | Uma característica das convenções coletivas nacionais, diferente por setor |
| Décimo terceiro ou décimo quarto | Sem direito legal | Duas gratificações extraordinárias por ano são um direito legal; o montante e o segundo mês são fixados pela convenção, que os pode ratear | Universal pelas convenções coletivas, não por lei |
| Dinheiro à saída, e quando | Indemnização legal por despedimento após oito meses de serviço, só em caso de despedimento | Indemnização legal por despedimento, e um montante proporcional no fim da maioria dos contratos a termo | Salário diferido acumulado todos os anos e pago em qualquer cessação, incluindo demissão |
| A fórmula | Um quarto de mês por ano nos primeiros dez, um terço depois | 20 dias por ano num despedimento objetivo, teto de doze mensalidades; 33 dias com teto de vinte e quatro se improcedente | A remuneração anual dividida por 13,5 todos os anos, depois revalorizada em 1,5 % mais 75 % do índice de preços |
| O número calculado aos doze anos | 9 500 € | 27 616,44 € num despedimento objetivo, 45 567,12 € se improcedente, sobre catorze prestações | 34 666,67 € antes de revalorização, sobre treze prestações, seja qual for o motivo da saída |
Exemplo calculado com a nossa ferramenta
Calculadora de salário bruto/líquido
Dados
- País
- Alemanha
- Salário bruto anual
- 90 000,00 €
- Estatuto (França)
- Quadro
Resultado
- Contribuições sociais
- 16 898,63 €
- Imposto sobre o rendimento
- 17 208,94 €
- Líquido anual
- 55 892,44 €
- Líquido mensal
- 4657,70 €
Estes números são produzidos pela calculadora abaixo, não escritos à mão — são recalculados sempre que a ferramenta muda.
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Perguntas frequentes
- O meu recibo francês mostra um prémio de antiguidade. Pode ser retirado?
- Depende inteiramente da sua origem, e é por isso que identificar a fonte importa mais do que o montante. Um prémio criado pelo seu contrato individual não pode ser retirado sem o seu acordo, porque é uma cláusula contratual. Um prémio criado por um acordo de setor ou de empresa muda quando esse acordo muda, pelo procedimento que o acordo e a lei preveem. Um prémio nascido de um uso unilateral do empregador pode ser terminado por ele, mas só seguindo os passos da denúncia de um uso: informar os representantes do pessoal, informar individualmente cada trabalhador e dar um pré-aviso razoável. Descubra qual dos três tem antes de o dar por garantido.
- O salário diferido italiano é melhor do que a indemnização francesa ou espanhola?
- É diferente mais do que melhor, e a diferença corta dos dois lados. A sua grande vantagem é a certeza: acumula-se todos os anos independentemente de como o emprego acabe, por isso demitir-se não o faz perder e uma antiguidade curta produz na mesma um montante proporcional. A sua desvantagem é que é o seu próprio dinheiro diferido e não uma compensação por uma perda, por isso quem é despedido de forma ilícita não recebe mais do que um colega que se demitiu em bons termos. Em França e Espanha o pagamento é compensação, por isso o seu tamanho depende da forma da saída — muito maior quando o despedimento é julgado ilícito, e nula se se demitir.
- Estes pagamentos contam para contribuições e imposto?
- Os subsídios adicionais sim, em toda a parte — são salário ordinário e são tratados como tal, e é por isso que em Espanha a base de contribuição é a mesma quer os subsídios sejam pagos duas vezes por ano quer sejam rateados por doze. As compensações por cessação são o caso complicado: têm em geral um tratamento diferente e mais favorável, mas as regras são detalhadas, distinguem a parte legal do que a excede e mudam ao sabor das leis orçamentais mais vezes do que o direito do trabalho de fundo. Antes de aceitar um valor num acordo, pergunte expressamente o que lhe será retido, porque o bruto e o líquido podem ficar muito longe.
- Posso pedir o meu salário diferido italiano antes de sair?
- O artigo 2120 do código civil prevê um adiantamento em condições que ele próprio fixa, ligadas à antiguidade, a finalidades determinadas e a limites sobre quantos trabalhadores o podem pedir no mesmo ano. As condições são precisas e uma convenção coletiva pode melhorá-las, por isso este é um caso em que a pergunta certa se faz por escrito ao departamento de salários e não se resolve com um artigo geral. Note também que a acumulação pode ser encaminhada para um fundo de pensões complementar em vez de ficar com o empregador, o que muda tanto o que rende como a forma de tributação — uma decisão a tomar de propósito e não por omissão.
- Porque é o número espanhol muito maior do que o francês?
- Porque os pisos legais foram pensados para papéis diferentes. A indemnização legal francesa é deliberadamente um mínimo, que se espera melhorado pelos acordos de setor, e os acordos que se seguem aos despedimentos reais são muitas vezes bastante maiores. A Espanha mete mais do total na própria lei e menos na negociação, e põe preço diretamente à qualificação do despedimento: 20 dias se o motivo se aguenta, 33 se não. Comparar só os dois números legais exagera portanto a diferença; comparar o que as pessoas recebem de facto exige conhecer a convenção coletiva no caso francês e o desfecho do litígio no espanhol.
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Esta é uma explicação geral de como uma regra funciona, não um conselho fiscal, jurídico ou laboral. Cada taxa, teto e limiar é dado com o ano a que se aplica e o diploma que o fixa, porque estes números são revistos — uns todos os anos, outros a meio do ano. Uma convenção coletiva, uma regra regional ou a sua situação podem mudar por completo a resposta: confirme qualquer número junto da fonte citada antes de agir.
Fontes
- Service-public.gouv.fr — Direction de l'information légale et administrative — Indemnité légale de licenciement: eight months' seniority, a quarter of a month per year for the first ten and a third beyond, and the reference-salary rule (code du travail, articles L1234-9 to L1234-11 and R1234-1 to R1234-5)
- Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado — Estatuto de los Trabajadores: article 25 on seniority payments, article 31 on the two statutory extraordinary payments, article 49.1.c on end-of-contract compensation, article 53 on objective dismissal and article 56 on unfair dismissal
- Normattiva — Presidenza del Consiglio dei ministri — Codice civile, articolo 2120: the annual quota equal to remuneration divided by 13.5 and the annual revaluation of 1.5 % plus 75 % of the ISTAT consumer price index
- Corte costituzionale — Sentenza n. 194 del 2018 — striking down the fixed indemnity formula in article 3 of decreto legislativo n. 23 del 2015, which is why no single figure can be quoted for an unlawful dismissal in Italy
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