A pensão de alimentos é um custo partilhado, não uma fatia de um salário
Publicado a 08/04/2026 · 13 min de leitura · Calculadoras financeiras
Camille Laurent — Redatora de Finanças na OneKitly
Fiscalidade · Finanças pessoais
Verificado a partir de 7 fontes
O modelo norte-americano de partilha de rendimentos não pergunta quanto deve pagar um progenitor. Pergunta quanto os dois juntos teriam gasto com os filhos, reparte esse valor pelos rendimentos e ajusta-o pelo tempo de convivência. Portugal parte de outro sítio: não há fórmula legal. O artigo 2004.º do Código Civil manda que os alimentos sejam proporcionados aos meios de quem os presta e à necessidade de quem os recebe, e o artigo 1905.º manda fixar a prestação no acordo ou na decisão que regula o exercício das responsabilidades parentais. O que existe de quantificado é a rede de segurança: o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, criado pela Lei n.º 75/98 e regulado pelo Decreto-Lei n.º 164/99, paga em substituição do devedor faltoso, sujeito a um teto por criança fixado por referência ao Indexante dos Apoios Sociais e a uma condição de recursos do agregado medida na mesma unidade. Ou seja: o valor da pensão sai de provar duas coisas — o que o filho custa e o que cada progenitor pode — e o Estado só garante um mínimo indexado quando o devedor falha. Confirme o IAS em vigor antes de usar qualquer número.
Em Portugal não há fórmula: o artigo 2004.º do Código Civil manda proporcionar os alimentos aos meios de quem os presta e à necessidade de quem os recebe, e o Fundo de Garantia garante um mínimo indexado ao IAS quando o devedor falha.
A pergunta a que a fórmula responde
Quase toda a discussão sobre pensão de alimentos é, na verdade, uma discussão sobre o que está a ser medido. O modelo de partilha de rendimentos mede o custo dos filhos e depois reparte-o; um modelo de percentagem sobre o devedor mede a sua capacidade e tira-lhe uma fatia; a tabela alemã mede a necessidade do filho e deixa ao rendimento apenas a escolha de uma linha. São três perguntas diferentes, e dão números diferentes para a mesma família: por isso um montante generoso num parece irrisório noutro. Antes de discutir o número, descubra que pergunta faz o seu sistema, porque os argumentos que movem a resposta não são os mesmos.
A resposta por partilha de rendimentos tem uma propriedade que vale a pena perceber mesmo onde não se aplica: não é linear no rendimento. No barema do Michigan a obrigação conjunta para dois filhos vale 38,10 % do rendimento combinado no primeiro degrau e 22,69 % no último, com uma taxa marginal que cai de 37,92 % para 16,16 % à medida que o rendimento sobe. Uma família com o dobro do rendimento não gasta o dobro com os filhos, e o barema foi construído sobre inquéritos à despesa que o dizem. É a mesma ideia por trás das economias de escala por número de filhos: o segundo custa menos do que o primeiro.
As dormidas são dinheiro, e o expoente diz quanto
O ajuste pelo tempo de convivência do Michigan não é um crédito linear. Pondera a obrigação base de cada progenitor pelas dormidas do outro elevadas a 2,5, o que torna muito pequeno o crédito das primeiras noites extra e muito grande o das situações próximas da igualdade. Em Portugal o efeito existe mas não está tarifado: a residência alternada não elimina por si só a pensão, porque se os rendimentos forem muito diferentes a proporcionalidade do artigo 2004.º continua a exigir uma compensação. O que muda com a repartição do tempo é que despesas cada um paga diretamente e quais se partilham, e essa repartição deve ficar escrita no acordo com nomes e percentagens, não deixada em «despesas correntes».
A lição prática sobrevive à aritmética. Em qualquer sistema, mudar o regime de convivência é mudar o dinheiro, e as duas negociações são a mesma. Combinar um calendário sem lhe pôr preço é acabar com uma decisão que já não corresponde à vida que se leva. Se o seu sistema tarifa o tempo por degraus e não por uma curva, localize onde está o degrau; se o tarifa por uma curva, pergunte à calculadora quanto vale mais uma noite de quinze em quinze dias antes de a ceder ou de a exigir.
Os acréscimos são onde as discussões acontecem de facto
A base cobre os custos correntes de um filho: alimentação, habitação, vestuário, transportes do dia a dia. Não cobre creche, seguro de saúde nem despesas médicas extraordinárias, e no modelo de partilha de rendimentos cada uma dessas rubricas acrescenta-se à parte e reparte-se pela quota de rendimento, não a meias. Em Portugal a lógica equivalente é a das despesas extraordinárias: a pensão cobre o corrente, e o pontual e importante — colégio, ortodontia, campo de férias, carta de condução — reparte-se ao lado, segundo uma chave que o acordo ou a sentença tem de nomear. Um acordo que diz «as despesas extraordinárias serão partilhadas» sem dizer em que proporção nem quem decide fazê-las fabrica o litígio seguinte.
Esconde-se aqui um segundo ponto estrutural. O abono de família, onde existe, não é um extra que se soma: imputa-se à necessidade do filho antes de alguém pagar o que quer que seja. O direito alemão é o exemplo mais nítido — o § 1612b do BGB dispõe que o abono que cabe ao filho reduz a sua necessidade em dinheiro, por metade quando um progenitor cumpre o seu dever cuidando dele, e por inteiro nos restantes casos. Com 259 euros de abono, a necessidade tabelar de 670 e 784 euros do exemplo torna-se um montante a pagar de 540,50 e 654,50. Comparar números de dois países sem verificar se as prestações familiares já foram descontadas é comparar duas grandezas diferentes.
O piso, e o que acontece abaixo dele
Todo o sistema tem uma regra para os progenitores que não podem pagar. A do Michigan é explícita: quem ganha até 1 255,00 dólares por mês deve 10 % do rendimento e mais nada, e entre esse limiar e o ponto em que a fórmula comum daria menos há uma equação de transição que faz subir a obrigação entre 50 e 70 cêntimos por cada dólar adicional consoante o número de filhos. Em Portugal o equivalente é a proporcionalidade do artigo 2004.º somada ao Fundo de Garantia: quando o devedor não paga e o agregado cumpre a condição de recursos, o Estado paga em substituição, até um teto por criança expresso em unidades do IAS. É a diferença entre um piso na fórmula e um piso no pagamento.
Abaixo do piso, a observação honesta é que nenhuma fórmula fabrica dinheiro que não existe, e que uma obrigação nominal impagável faz mais estragos do que uma realista. Acumula atrasos, desencadeia execução e pode acabar em penhoras que comprometem a própria capacidade de pagar. Se o seu processo está perto do piso, o trabalho útil é documentar com precisão o rendimento e os encargos incompressíveis, e não discutir o barema, porque não é no barema que a decisão será tomada.
Como preparar um processo para que o número se sustente
Seja qual for o sistema, quatro documentos fazem quase todo o trabalho. Um histórico de doze meses dos rendimentos de cada progenitor, variáveis incluídos, porque uma fórmula alimentada com um bom mês produz uma decisão que sobrevive a doze maus. Um calendário de dormidas tal como se vivem, e não como se decretam, porque é isso que o ajuste mede. Uma lista detalhada dos custos reais do filho — creche, seguro, saúde, escola, atividades — com faturas, porque é isso que transforma um acréscimo numa linha com número. E o detalhe de todas as prestações familiares recebidas, já que os sistemas que as imputam fá-lo-ão mencione-as ou não.
Depois faça o cálculo duas vezes: uma com os factos de hoje e outra com os que espera daqui a dois anos. As decisões são revisíveis em todo o lado, mas rever custa tempo e dinheiro, e a versão que sobrevive costuma ser a que antecipou a mudança óbvia — um filho que entra na escola e sai da creche, um progenitor que volta a tempo inteiro, um escalão etário que sobe. Escrever de antemão a cláusula de revisão no acordo sai mais barato do que litigar depois, e é a coisa mais útil que a calculadora o pode ajudar a redigir.
| Sistema | O que a fórmula toma como entrada | Quem a publica e com que frequência se move |
|---|---|---|
| Estados Unidos — partilha de rendimentos (cerca de 41 estados, aqui o Michigan) | Os rendimentos de ambos os progenitores, somados; o número de filhos; as dormidas com cada um; creche, seguro de saúde e despesas médicas extraordinárias, repartidos pela quota de rendimento | Cada estado, no seu próprio manual de fórmula, com um suplemento de tabelas revisto no seu próprio ciclo. As tabelas do Michigan são reindexadas com um índice de preços e um limiar de pobreza |
| França — table de référence | Apenas o rendimento do progenitor devedor, menos um mínimo vital; depois uma percentagem por filho que desce com o número de filhos e volta a descer com a amplitude do regime de visitas (reduzido, clássico, alternado) | O Ministério da Justiça, no simulador oficial justice.fr. É expressamente indicativa e não vincula ninguém; o mínimo vital segue um piso de prestação social e é revalorizado |
| Alemanha — Düsseldorfer Tabelle | O escalão etário do filho e o rendimento líquido ajustado do devedor, que seleciona uma de quinze linhas. A primeira linha é o mínimo legal; as outras valem 105 a 200 % dele. Depois imputa-se o abono, por metade tratando-se de menor | O Oberlandesgericht de Düsseldorf, após coordenação com todos os tribunais regionais superiores, em princípio com efeito a 1 de janeiro. A primeira linha é fixada por um regulamento federal no seu próprio ciclo bienal: o piso e os degraus podem mexer-se em datas diferentes |
| Espanha — proporcionalidade, com tabelas orientadoras | O artigo 146.º do Código Civil espanhol: os meios de quem dá e as necessidades de quem recebe, sem nada mais prescritivo. As tabelas orientadoras do CGPJ acrescentavam uma base construída sobre ambos os rendimentos e o número de filhos, corrigida por índices regionais e municipais | O Consejo General del Poder Judicial. À data de redação a sua página indica que a secção está em processo de revisão e atualização e não há informação disponível: não existe, portanto, tabela em vigor para citar, e quem cita uma cita uma versão retirada |
| Itália — artigo 337.º-ter do Código Civil | Cinco critérios nomeados: as necessidades atuais do filho, o nível de vida de que gozava com ambos, o tempo com cada um, os recursos económicos de ambos e o valor económico das tarefas domésticas e de cuidado assumidas | Ninguém publica um barema. Alguns tribunais difundem orientações internas, mas o documento operativo é a sentença, que tem de fundamentar sobre os cinco critérios: por isso a prova da despesa real pesa mais do que qualquer tabela |
| Portugal — proporcionalidade mais garantia do Estado | O artigo 2004.º do Código Civil: os meios de quem os houver de prestar e a necessidade de quem os houver de receber. O artigo 1905.º põe o valor no acordo ou na decisão sobre responsabilidades parentais, e o seu n.º 2 prolonga-o para além da maioridade enquanto a formação continuar | Os tribunais, caso a caso. O que está quantificado é a rede: o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores paga em vez do progenitor faltoso, com teto por criança e condição de recursos, ambos expressos em unidades do Indexante dos Apoios Sociais, que é revalorizado |
Perguntas frequentes
- A residência alternada significa que ninguém paga pensão?
- Não, e é o mal-entendido mais frequente. O tempo igual elimina a maior parte da transferência mas não toda quando os rendimentos diferem, porque o nível de vida do filho não deveria depender de em que casa está esta semana. O artigo 2004.º continua a exigir proporcionalidade aos meios de cada um, e por isso os tribunais fixam pensões em residência alternada quando há desequilíbrio de rendimentos. O tempo e o dinheiro são duas variáveis distintas, e só uma delas foi igualada.
- Que rendimento conta: bruto, líquido ou outra coisa?
- Depende do sistema e a diferença é grande. As fórmulas norte-americanas partem de um «líquido» definido que soma todos os rendimentos de todas as fontes e subtrai uma lista concreta de deduções: não é o bruto nem o que se recebe. A tabela francesa usa o rendimento efetivamente recebido. A tabela alemã usa um rendimento líquido ajustado do qual já foram descontadas despesas profissionais e certos encargos antes de se procurar a linha. Em todos os casos a palavra que conta é «definido»: o número sai de uma lista do manual, não de um recibo de vencimento, e errar a base falseia o resultado mais do que aquilo que pensava discutir.
- Continua a pagar-se depois de o filho fazer dezoito anos?
- Muitas vezes sim, e a maioridade raramente é o interruptor que se espera. Na maioria dos sistemas a obrigação segue a formação e a autonomia, não um aniversário. O artigo 1905.º, n.º 2, do Código Civil português é dos mais claros: a prestação continua depois da maioridade até o jovem completar 25 anos, salvo se a formação terminar antes. A tabela alemã tem uma quarta coluna para os maiores de dezoito e fixa uma necessidade própria para o estudante que já não vive com os pais, hoje 990 euros por mês com até 440 de renda, avisando que não inclui contribuições para o seguro de saúde nem propinas.
- Podemos simplesmente combinar um valor entre nós?
- Podem combinar, e em todos os sistemas citados o acordo é a via normal e preferida — mas um acordo não homologado nem registado na forma que o vosso direito exige normalmente não é executável, e o inexecutável é exatamente a propriedade que não se quer numa promessa que tem de durar quinze anos. Mais duas cautelas. Primeira: quase todos os sistemas impedem os pais de renunciar ao mínimo devido ao filho, pelo que um acordo muito abaixo do piso pode simplesmente não se aguentar. Segunda: escrevam ao mesmo tempo o mecanismo de revisão — o que acontece se os rendimentos mudarem, se o filho mudar de escola, se o regime de convivência mudar. O processo mais barato é aquele a que o acordo já respondeu.
- A calculadora usa um só estado dos EUA. Serve-me de alguma coisa?
- Serve como modelo do mecanismo, não como resposta ao seu caso. Escolheu-se o Michigan porque o seu barema é publicado em forma de equações e não de tabela de seiscentas linhas: as quotas de rendimento, o ajuste pelo tempo e a repartição dos acréscimos podem ser implementados exatamente em vez de aproximados, o que torna visíveis as sensibilidades. Use-o para ver quanto vale mais uma dormida, como a obrigação conjunta se achata quando o rendimento sobe, e que peso os acréscimos têm no total. Depois leve essas perguntas, não esses números, ao critério que realmente governa o seu processo.
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Este artigo é explicativo. Mostra como funciona um cálculo e o que muda o resultado; não é aconselhamento financeiro, fiscal, jurídico ou de investimento, nada sabe dos seus rendimentos, da sua sentença, da sua família ou da sua carreira contributiva, e não lhe pode dizer o que assinar nem o que pedir. As regras de concessão de crédito, os critérios de pensões, as propinas, os limites de contribuição e as fórmulas de reforma diferem por país e são revistos quase todos os anos, pelo que cada regra descrita abaixo deve ser confirmada no texto em vigor antes de nela confiar. Cada montante é uma hipótese declarada, não uma previsão nem um orçamento. Introduza os seus próprios números na calculadora e consulte um profissional regulado antes de comprometer dinheiro ou aceitar um acordo.
Fontes
- Michigan Courts — 2025 Michigan Child Support Formula Manual — §3.02 base support equations, §3.03(A)(2) parental time offset, §3.04–3.06 medical and child-care allocation
- Ministère de la justice — Justice.fr — Barème des pensions alimentaires : taux par enfant selon l'amplitude du droit de visite, appliqués au revenu du débiteur après déduction du minimum vital
- Bundesministerium der Justiz — Gesetze im Internet — § 1612a BGB (Mindestunterhalt : 87 / 100 / 117 % des sächlichen Existenzminimums) et § 1 Mindestunterhaltsverordnung (486 / 558 / 653 € ab 1. Januar 2026)
- Oberlandesgericht Düsseldorf — Düsseldorfer Tabelle, Stand 1. Januar 2026 — fünfzehn Einkommensgruppen, Bedarfskontrollbeträge, Selbstbehalte
- Bundesministerium der Justiz — Gesetze im Internet — § 1612b BGB (Anrechnung des Kindergeldes), § 66 EStG (Kindergeld 259 €) und § 2 Unterhaltsvorschussgesetz (Leistung = Mindestunterhalt abzüglich des Kindergeldes für ein erstes Kind)
- Consejo General del Poder Judicial — Cálculo de pensiones alimenticias — tablas orientadoras (apartado en proceso de revisión y actualización, sin información disponible)
- Boletín Oficial del Estado — Código Civil español, arts. 93, 142, 146 y 147 — proporcionalidad de los alimentos y competencia del juez para fijar la contribución de cada progenitor
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