Pensão entre ex-cônjuges: a lei portuguesa parte da autossuficiência
Publicado a 10/04/2026 · 14 min de leitura · Calculadoras financeiras
Camille Laurent — Redatora de Finanças na OneKitly
Fiscalidade · Finanças pessoais
Verificado a partir de 9 fontes
Desde a reforma de 2008 a lei portuguesa começa pelo contrário do que muita gente supõe. O artigo 2016.º do Código Civil diz que cada cônjuge deve prover à sua subsistência depois do divórcio, e o artigo 2016.º-A, n.º 3, é ainda mais explícito: o cônjuge credor não tem o direito de exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou na constância do matrimónio. O direito a alimentos é a exceção, não a regra, e mede-se pelos critérios do n.º 1 do 2016.º-A — a duração do casamento, o contributo para a economia comum, a idade e o estado de saúde, as qualificações e possibilidades de emprego, o tempo de cuidado a filhos comuns, os rendimentos e proveitos de cada um, um novo casamento ou união de facto e, em geral, todas as circunstâncias que relevem. Não há tabela e não há percentagem. O que há para calcular é o valor de uma pensão no tempo. Uma pensão de 400 € por mês durante cinco anos são 24 000 € nominais; atualizada a 3 % ao ano, vale 21 983 € hoje. Se a pensão for substituída por uma entrega única, é essa a ordem de grandeza a discutir, e não o total somado. E o artigo 2019.º acrescenta o que nenhuma calculadora modela: a obrigação cessa com o novo casamento, a união de facto ou o concubinato notório do credor.
Desde 2008 a regra portuguesa é a autossuficiência: cada ex-cônjuge deve prover ao seu sustento e não há direito a manter o nível de vida do casamento. O que resta é o artigo 2016.º-A — e uma conta de atualização que muda 24 000 € em 21 983 €.
A regra portuguesa começa por dizer não
A intuição de quase toda a gente é que o divórcio abre um direito a alimentos e que a discussão é sobre o valor. Em Portugal a sequência é a inversa. O artigo 2016.º, n.º 1, do Código Civil estabelece que cada cônjuge deve prover à sua subsistência depois do divórcio; o n.º 2 diz que qualquer deles tem direito a alimentos, independentemente do tipo de divórcio; e o artigo 2016.º-A, n.º 3, fecha a porta ao raciocínio mais comum: o cônjuge credor não tem o direito de exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou na constância do matrimónio. A pergunta jurídica não é «quanto vivíamos» mas «de que precisa quem pede e o que pode quem paga».
Isto não significa que não haja nada a calcular. Significa que o cálculo muda de objeto. O artigo 2016.º-A, n.º 1, manda atender à duração do casamento, ao contributo prestado para a economia comum, à idade e ao estado de saúde, às qualificações profissionais e possibilidades de emprego, ao tempo que terá de dedicar à criação de filhos comuns, aos rendimentos e proveitos e a um novo casamento ou união de facto. O que se calcula é a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, e depois — quando se discute uma entrega única em vez de uma prestação mensal — o valor atual dessa prestação, que é a única parte da conta com uma resposta exata.
O que se calcula: o valor atual de uma pensão
Uma pensão de 400 € por mês durante cinco anos são 4 800 € por ano e 24 000 € somados. Mas esse total não é o que a pensão vale hoje, porque os pagamentos estão espalhados por cinco anos. Atualizados a 3 % ao ano, os cinco pagamentos de 4 800 € valem 21 983 €. A diferença, 2 017 €, é o preço do tempo — mais de quatro meses de pensão. Quando o que se discute é substituir a prestação mensal por uma entrega única, é este o número que está em cima da mesa, e não o total somado.
Vale a pena dizer de que depende essa taxa de atualização, porque não é arbitrária. Representa o que o dinheiro recebido hoje poderia render e também o risco de a pensão não ser recebida por inteiro — incumprimento, alteração de circunstâncias que justifique revisão, ou a cessação do artigo 2019.º quando o credor volta a casar, entra em união de facto ou passa a viver notoriamente com outra pessoa em condições análogas às dos cônjuges. Quanto mais frágil for a prestação, maior é o desconto que quem a recebe deveria aceitar em troca de certeza.
Necessidade e possibilidade: os dois lados da mesma conta
A conta portuguesa tem dois lados e o artigo 2004.º do Código Civil diz como se juntam: os alimentos são proporcionados aos meios de quem os presta e à necessidade de quem os recebe. Nenhum dos dois lados é uma percentagem. Do lado da necessidade contam o alojamento, a alimentação, a saúde e — quando há filhos comuns a cargo — o tempo que o credor terá de lhes dedicar, que reduz a possibilidade de trabalhar. Do lado da possibilidade conta o rendimento disponível de quem paga depois das suas próprias obrigações, incluindo as alimentares para com os filhos, que são prioritárias.
E nenhuma calculadora vê a partilha dos bens, que na maioria dos divórcios se decide ao mesmo tempo e muda tudo. Um ex-cônjuge que sai do casamento com metade de um imóvel não está na mesma situação de outro com o mesmo rendimento que sai sem nada. Também não vê o efeito de carreira: anos fora do mercado de trabalho reduzem não só o salário de hoje mas a pensão de reforma de daqui a trinta anos, e essa perda não consta de nenhum recibo de vencimento.
Quando a obrigação acaba
O artigo 2019.º do Código Civil faz cessar a obrigação alimentar se o credor contrair novo casamento, iniciar união de facto ou se tornar indigno do benefício pelo seu comportamento moral. E o artigo 2012.º permite a alteração da prestação quando mudem as circunstâncias que determinaram a sua fixação. Uma prestação mensal é, por isso, revisível dos dois lados; uma entrega única não é. Quem aceita a entrega única troca um direito revisível por um recebimento certo, e essa troca tem um preço que deve ser explicitado no acordo em vez de ficar escondido num total.
Uma nota de método para terminar. A pensão discute-se quase sempre ao mesmo tempo que a partilha, e as duas compensam-se: abdicar de uma parte do património comum pode substituir anos de prestação, e o inverso também é verdade. Calcular as duas em separado e olhar depois para o saldo líquido evita o erro mais comum, que é aceitar uma prestação de aspeto razoável esquecendo o que se acabou de conceder do outro lado da mesa.
Usar a calculadora sem se enganar
A calculadora desta página aplica o quadro norte-americano e di-lo no ecrã. Use-a para ver a mecânica — como uma diferença de rendimentos se transforma num valor, quanto vale um ano de duração — e não como estimativa do que um tribunal português fixará, porque nenhuma fórmula o vincula. O que se transpõe é a aritmética do valor atual: converta qualquer proposta de prestação em capital e qualquer proposta de capital em prestação, com uma taxa explícita, antes de comparar duas ofertas com formas diferentes.
E um último reflexo: calcule sempre o líquido dos dois lados. O mesmo valor nominal não vale o mesmo para quem paga e para quem recebe, e o tratamento fiscal dos alimentos entre ex-cônjuges deve ser confirmado no Código do IRS em vigor antes de qualquer acordo. Uma proposta aparentemente generosa pode deixar menos na mão do que outra mais baixa; compare sempre valores líquidos.
Um mesmo divórcio, seis respostas, e o que viaja entre elas
Alinhe os seis sistemas e verá que as diferenças não são de generosidade mas de objeto. As diretrizes norte-americanas respondem a uma pergunta de substituição de rendimento. A prestation compensatoire francesa responde a uma disparidade criada pela rutura e paga-se em capital. O direito alemão pergunta se o casamento produziu uma desvantagem que lhe sobrevive. O direito espanhol e o português perguntam se quem pede consegue sustentar-se. O assegno divorzile italiano, desde 2018, pergunta o que quem pede trouxe e a que renunciou. Mesmos factos, cinco perguntas diferentes, cinco valores diferentes.
O que viaja entre os seis é a aritmética do tempo e do imposto. Um valor mensal nada significa enquanto não for multiplicado por uma duração e atualizado; um valor nominal nada significa enquanto não se souber quem paga imposto sobre ele. Estas duas operações são iguais em toda a parte, são as que uma calculadora faz mesmo por si, e são as que as pessoas saltam. Faça-as primeiro, em cada proposta, antes de discutir a percentagem.
| Sistema | O instrumento e o seu padrão | Existe fórmula? |
|---|---|---|
| Estados Unidos | Alimony ou spousal maintenance, decidida estado a estado. Desde que a Tax Cuts and Jobs Act revogou as secções 71 e 215 do Internal Revenue Code, um acordo assinado depois de 31 de dezembro de 2018 não é dedutível para quem paga nem tributável para quem recebe, o que mudou o preço de cada valor de cada diretriz | Não a nível federal. A maioria dos estados não tem nenhuma; Nova Iorque tem uma diretriz legal com teto ao rendimento de quem paga, o Massachusetts uma banda legal e limites de duração, e a diretriz AAML é só uma recomendação profissional sem força legal |
| França | Prestation compensatoire, artigo 270.º do Código Civil: compensa a disparidade que a rutura cria nas condições de vida. O capital é o princípio (artigo 274.º), o escalonamento até oito anos a exceção praticável (artigo 275.º) e a renda vitalícia a exceção rara (artigo 276.º) | Não. O artigo 271.º enumera os critérios sem ponderar nenhum. A regra fiscal é precisa onde o montante não é: paga em doze meses abre uma redução de imposto de 25 % limitada a 30 500 € de pagamentos; repartida para além de doze meses passa a dedutível para quem paga e tributável para quem recebe |
| Alemanha | Nachehelicher Unterhalt, §§ 1569.º a 1586b do BGB. O § 1569 põe a autorresponsabilidade em primeiro lugar; a pretensão tem de caber num dos fundamentos dos §§ 1570 a 1573, e o § 1578 mede-a pelo nível de vida do casamento | Na lei não, mas na prática sim: as Unterhaltsleitlinien de cada tribunal regional superior aplicam metade do líquido ajustado menos um bónus de trabalho. São reeditadas todos os janeiros e não são idênticas de distrito para distrito |
| Espanha | Pensión compensatoria, artigo 97.º do Código Civil espanhol, devida apenas se a separação ou o divórcio produzir um desequilíbrio económico que agrave a situação anterior de um dos cônjuges. Pode ser temporária, indefinida ou uma prestação única | Não. O artigo 97.º enumera nove circunstâncias que o juiz pondera. O artigo 100.º rege a modificação e o 101.º a extinção, designadamente por novo casamento ou por viver maritalmente com outra pessoa |
| Itália | Dois instrumentos, não um. O assegno di mantenimento da separação, artigo 156.º do código civil italiano, ainda medido pelo nível de vida matrimonial; o assegno divorzile do divórcio, artigo 5.º, n.º 6, da lei 898/1970, cuja função a Cassação redefiniu em 2017 e 2018: assistencial, mas também compensatória do contributo dado e das oportunidades perdidas | Não. E o n.º 8 do artigo 5.º permite uma entrega única que, uma vez julgada equitativa, fecha qualquer pedido económico posterior — daí a taxa de atualização usada para a valorizar pesar aqui mais do que em qualquer outro lado |
| Portugal | Alimentos entre ex-cônjuges, artigos 2016.º e 2016.º-A do Código Civil. Desde a reforma de 2008 cada ex-cônjuge deve prover à sua subsistência, e o artigo 2016.º-A, n.º 3, diz que o credor não tem o direito de exigir a manutenção do padrão de vida do casamento | Não. O artigo 2016.º-A, n.º 1, enumera os critérios; o artigo 2019.º faz cessar a obrigação com o novo casamento, a união de facto ou o concubinato notório do credor |
Perguntas frequentes
- Existe alguma tabela para a pensão entre ex-cônjuges em Portugal?
- Não. O Código Civil não fixa percentagens nem tabelas para os alimentos entre ex-cônjuges. O artigo 2004.º manda proporcionar os alimentos aos meios de quem os presta e à necessidade de quem os recebe, e o artigo 2016.º-A, n.º 1, lista os fatores a atender — duração do casamento, contributo para a economia comum, idade e saúde, qualificações e possibilidades de emprego, tempo de cuidado a filhos comuns, rendimentos e proveitos, novo casamento ou união de facto. O n.º 3 do mesmo artigo é decisivo: não há direito a manter o padrão de vida do casamento. Existem tabelas para a pensão de alimentos a filhos, o que é um instrumento diferente e não deve ser confundido com este.
- A pensão acaba se a outra pessoa voltar a viver com alguém?
- Sim. O artigo 2019.º do Código Civil faz cessar a obrigação alimentar se o credor contrair novo casamento, iniciar união de facto ou se tornar indigno do benefício pelo seu comportamento moral. Note-se a diferença entre esta cessação e a mera alteração de circunstâncias do artigo 2012.º, que permite rever o valor quando mudam as condições que determinaram a sua fixação: a primeira extingue, a segunda ajusta. É precisamente esta possibilidade de cessação e de revisão que se perde quando a prestação mensal é substituída por uma entrega única — o que explica por que razão essa entrega deve valer menos do que o total nominal da prestação que substitui.
- A calculadora prevê o que o tribunal vai decidir?
- Não, e em Portugal menos ainda, porque não existe fórmula: o tribunal aplica os critérios do artigo 2016.º-A e a regra de proporcionalidade do artigo 2004.º. A calculadora aplica três diretrizes norte-americanas publicadas e di-lo no ecrã. O que dela se aproveita é a mecânica — quanto o resultado se move quando um rendimento se move, quanto vale um ano de duração — e sobretudo a aritmética do valor atual, que é igual em qualquer jurisdição: uma prestação futura vale hoje menos do que a sua soma, e é essa diferença que se negoceia quando se propõe uma entrega única.
- Pensão entre ex-cônjuges e pensão de alimentos a filhos são a mesma coisa?
- Não. A pensão de alimentos a filhos pertence aos filhos e assenta no dever de sustento dos artigos 1878.º e seguintes e 2003.º e seguintes do Código Civil; não se extingue com o divórcio e sobrevive à maioridade enquanto durar a formação profissional, nos termos do artigo 1880.º. A pensão entre ex-cônjuges assenta nos artigos 2016.º e 2016.º-A e diz respeito apenas aos adultos. Titulares diferentes, fundamentos diferentes, durações diferentes. E interagem: os alimentos devidos aos filhos são prioritários e reduzem a possibilidade de quem paga, pelo que devem ser calculados primeiro.
- Porque é que o total muda tanto se a prestação mensal quase não muda?
- Porque o total é a prestação mensal multiplicada por uma duração, e são as durações que divergem. Com rendimentos de 150 000 e 30 000 dólares e um casamento de catorze anos, as três diretrizes norte-americanas dão prestações de 3 000, 3 250 e 3 500 dólares — menos de um quinto de diferença — mas durações de 2,1 a 10,5 anos. Os totais vão de 81 900 a 411 600 dólares, cinco para um. A lição transpõe-se: discutir cem euros de prestação enquanto se concedem dois anos de duração é uma má troca. Sobre 400 € por mês, dois anos valem 9 600 €, e cem euros por mês durante cinco anos valem 6 000 €.
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Este artigo é explicativo. Mostra como funciona um cálculo e o que muda o resultado; não é aconselhamento financeiro, fiscal, jurídico ou de investimento, nada sabe dos seus rendimentos, da sua sentença, da sua família ou da sua carreira contributiva, e não lhe pode dizer o que assinar nem o que pedir. As regras de concessão de crédito, os critérios de pensões, as propinas, os limites de contribuição e as fórmulas de reforma diferem por país e são revistos quase todos os anos, pelo que cada regra descrita abaixo deve ser confirmada no texto em vigor antes de nela confiar. Cada montante é uma hipótese declarada, não uma previsão nem um orçamento. Introduza os seus próprios números na calculadora e consulte um profissional regulado antes de comprometer dinheiro ou aceitar um acordo.
Fontes
- Legal Information Institute, Cornell Law School — 26 U.S.C. § 71 — Alimony and separate maintenance payments (repealed by Pub. L. 115-97 § 11051(b)(1)(B), for instruments executed after 31 December 2018)
- New York State Senate — N.Y. Domestic Relations Law § 236 Part B(6) — post-divorce maintenance guideline, income cap and advisory duration
- Massachusetts General Court — Mass. G.L. c. 208 § 53 (amount of general term alimony) and § 49 (durational limits)
- Légifrance — Code civil, articles 270 à 281 — de la prestation compensatoire (article 274, capital ; article 275, échelonnement sur huit ans ; article 276, rente)
- Légifrance — Code général des impôts, article 199 octodecies — réduction d'impôt de 25 % dans la limite de 30 500 € pour la prestation compensatoire versée en capital dans les douze mois
- Bundesministerium der Justiz — Gesetze im Internet — § 1569 BGB (Grundsatz der Eigenverantwortung), §§ 1570–1573 (Unterhaltstatbestände), § 1578 (Maß des Unterhalts) und § 1578b (Herabsetzung und zeitliche Begrenzung)
- Boletín Oficial del Estado — Código Civil español, artículos 97, 100 y 101 — pensión compensatoria, modificación y extinción
- Normattiva — Legge 1° dicembre 1970, n. 898, articolo 5, commi 6 e 8 — assegno divorzile e corresponsione in un'unica soluzione
- Diário da República — Código Civil português, artigos 2016.º, 2016.º-A e 2019.º — alimentos entre ex-cônjuges
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