Uma fatura por pagar: os juros de mora que a lei já lhe concede
Publicado a 03/08/2026 · 14 min de leitura · Ferramentas de negócio
Camille Laurent — Redatora de Finanças na OneKitly
Fiscalidade · Finanças pessoais
Verificado a partir de 6 fontes
A Diretiva 2011/7/UE que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais concede ao credor empresarial duas coisas sem qualquer cláusula no contrato. A primeira é o juro legal, definido no artigo 2.º como juro simples à taxa de referência acrescida de pelo menos oito pontos percentuais — sendo a taxa de referência, para um Estado-Membro da zona euro, a que o Banco Central Europeu aplica às suas operações principais de refinanciamento mais recentes, fixada por períodos de seis meses. O artigo 3.º torna esse juro exigível sem necessidade de aviso logo que o prazo de pagamento decorra, desde que o credor tenha cumprido a sua parte. A segunda é uma quantia fixa de 40 € ao abrigo do artigo 6.º, devida como mínimo por custos de cobrança, mais uma indemnização razoável dos custos que a excedam. O artigo 7.º fecha a fuga: uma cláusula que exclua o juro de mora é manifestamente abusiva, e uma que exclua a indemnização por custos de cobrança presume-se manifestamente abusiva. Os Estados-Membros não transpuseram de forma idêntica, pelo que os números diferem. Com a taxa de refinanciamento do BCE a 2,40% desde 17 de junho de 2026, o segundo semestre de 2026 dá 10,40% em Itália e em Espanha, que ficaram no mínimo de oito pontos, e 12,40% em França, cujo código comercial acrescenta dez pontos e impõe um piso de três vezes a taxa de juro legal. A Alemanha chega a um terceiro valor por outro caminho: o parágrafo 288 do código civil acrescenta nove pontos ao Basiszinssatz, que o Bundesbank fixou em 1,52% a 1 de julho de 2026, ou seja 10,52%. Numa fatura de 12 000 € por pagar há noventa dias, calculada sobre um ano de 365 dias, são 366,90 € em França, 311,28 € na Alemanha e 307,73 € em Itália e Espanha, mais 40 € em cada caso. E como a quantia fixa é por fatura, cinco faturas de 2 400 € na mesma situação reclamam 566,90 € em França, onde uma só de 12 000 € reclama 406,90 €.
Não precisa de uma cláusula penal. Uma diretiva europeia concede a todo o credor empresarial uma taxa de juro legal e uma indemnização fixa de cobrança, devidas automaticamente, e uma cláusula do contrato que tente afastá-las é nula ou presumida abusiva. Eis as taxas em vigor e o que produzem numa fatura real.
O crédito existe, quer o tenha escrito no contrato quer não
A maioria de quem orça um trabalho supõe que os juros de mora se negoceiam, e que sem cláusula não se tem mais do que um email educado. É ao contrário nas operações entre empresas na União Europeia. A Diretiva 2011/7/UE cria o direito por lei e o artigo 3.º torna-o automático: o credor tem direito a juros de mora sem necessidade de aviso, desde que tenha cumprido as suas obrigações contratuais e legais e não tenha recebido a tempo a quantia devida, salvo se o devedor não for responsável pelo atraso. Sem cláusula, sem lembrete, sem acordo prévio — o relógio anda e os juros correm.
Um pormenor do mesmo artigo vale a pena ter à frente quando a fatura é contestada: o montante sobre o qual correm os juros é o capital que deveria ter sido pago dentro do prazo, incluindo os impostos, direitos, taxas ou encargos aplicáveis que figurem na fatura. Os juros correm, pois, sobre o total com IVA incluído, e não sobre a base. Numa fatura em que o IVA seja um quinto do total, isso é um quinto a mais de juros, e é o tipo de ponto que um departamento financeiro vai tentar precisamente porque raramente é conhecido.
Como a taxa é construída, e porque o número alemão não é o italiano
A diretiva define o juro legal como juro simples a uma taxa igual à soma de uma taxa de referência e de pelo menos oito pontos percentuais. Para um Estado-Membro cuja moeda é o euro, a taxa de referência é a aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de refinanciamento mais recentes; para um Estado fora do euro, a taxa equivalente fixada pelo seu banco central nacional. A taxa é fixada por períodos semestrais, e é por isso que só muda duas vezes por ano e que a taxa correta para uma dada fatura depende do período em que o atraso cai e não da data em que faz o cálculo. O BCE fixou a sua taxa de refinanciamento em 2,15% a 11 de junho de 2025 e em 2,40% a 17 de junho de 2026: a taxa de referência do primeiro semestre de 2026 era portanto 2,15% e a do segundo 2,40%.
Os oito pontos são um piso, não uma taxa, e é aí que os países se separam. A Itália transpôs no mínimo: o artigo 5.º do decreto legislativo 231/2002 acrescenta oito pontos percentuais à taxa de referência, e o ministério das finanças publica essa taxa duas vezes por ano no jornal oficial — 2,40% para o segundo semestre de 2026, ou seja 10,40%. A Espanha faz o mesmo com a Lei 3/2004, e o seu Tesouro publicou 10,40% para o mesmo período. A França foi mais longe: o artigo L441-10 do código comercial fixa dez pontos percentuais acima da taxa de refinanciamento do BCE, com a regra adicional de que a taxa não pode ser inferior a três vezes a taxa de juro legal, que para o segundo semestre de 2026 está em 2,75% para credores profissionais, ou seja 8,25% — abaixo dos 12,40% que a fórmula principal produz, pelo que é esta que rege. A Alemanha chega ao seu valor por uma grandeza inteiramente diferente: o parágrafo 288, n.º 2, do código civil acrescenta nove pontos ao Basiszinssatz do parágrafo 247, taxa que o Bundesbank publica e que se situa cerca de 0,88 pontos abaixo da taxa de refinanciamento do BCE. A 1,52% desde 1 de julho de 2026, isso dá 10,52% — perto do número italiano mas obtido de outra base, e não o seguirá exatamente.
A quantia fixa de 40 €, e porque cinco faturas pequenas reclamam mais do que uma grande
O artigo 6.º da diretiva dá ao credor o direito de obter do devedor uma quantia fixa de 40 € no mínimo, exigível sem necessidade de aviso, a título de indemnização por custos de cobrança. Dá-lhe também direito a uma indemnização razoável pelos custos de cobrança que excedam essa quantia fixa — honorários de uma empresa de recuperação, carta de advogado. Os Estados-Membros podem fixar uma quantia maior; a França fixou exatamente 40 € pelo decreto de 2 de outubro de 2012, inserido no código comercial como artigo D441-5 e aplicável desde 1 de janeiro de 2013, e a Alemanha escreveu os mesmos 40 € no parágrafo 288, n.º 5, do código civil para créditos contra um devedor que não seja consumidor.
A quantia fixa liga-se a cada pagamento em atraso, não a cada relação, e isso produz uma aritmética a notar quando um cliente está atrasado numa série de faturas. Em França, no segundo semestre de 2026, uma única fatura de 12 000 € por pagar há noventa dias gera 366,90 € de juros e uma quantia fixa, ou seja 406,90 €. O mesmo total faturado em cinco faturas de 2 400 €, todas com noventa dias de atraso, gera os mesmos juros no conjunto mas cinco quantias fixas, ou seja 566,90 €. Não é um truque: é o que o direito diz, e o raciocínio de fundo é que cada pagamento em atraso custa ao credor um esforço de cobrança distinto. É também uma razão para não consolidar uma série de faturas atrasadas numa única refeita quando se pondera uma reclamação.
Os prazos de pagamento, e o que um contrato pode ou não pode fazer-lhes
O artigo 3.º da diretiva fixa um prazo supletivo de trinta dias de calendário a contar da data de receção pelo devedor da fatura ou pedido de pagamento equivalente, e prevê que um prazo fixado no contrato não pode exceder sessenta dias de calendário salvo acordo expresso em contrário e desde que não seja manifestamente abusivo para o credor. O artigo L441-10 francês concretiza-o com mais estrutura: na falta de acordo, trinta dias após a receção das mercadorias ou a execução do serviço; por acordo, um máximo de sessenta dias a contar da data de emissão da fatura, ou em alternativa um máximo de quarenta e cinco dias fim de mês, expressamente estipulado. O artigo 4.º aperta a posição quando o devedor é uma entidade pública para trinta dias, extensíveis a sessenta apenas em circunstâncias determinadas.
O artigo 7.º é a disposição que torna tudo isto efetivo, porque sem ela a um fornecedor com menos poder negocial pedir-se-ia simplesmente que renunciasse por contrato. Uma cláusula ou prática sobre a data ou o prazo de pagamento, sobre a taxa de juro de mora ou sobre a indemnização por custos de cobrança é ou inaplicável ou fonte de uma ação de indemnização se for manifestamente abusiva para o credor. Duas das suas regras são absolutas e não apreciadas caso a caso: uma cláusula que exclua o juro de mora é considerada manifestamente abusiva, e uma que exclua a indemnização por custos de cobrança presume-se manifestamente abusiva. A Alemanha diz o mesmo no parágrafo 288, n.º 6, do seu código civil — um acordo prévio que exclua o direito do credor a juros de mora sobre um crédito pecuniário é ineficaz.
O que enviar, e por que ordem
Comece por fixar a data a partir da qual o prazo correu, porque tudo o resto se deduz dela: a data de receção pelo devedor da fatura ou pedido de pagamento equivalente, ou a data de receção das mercadorias ou do serviço quando o contrato é omisso ou a data da fatura é incerta. Enuncie depois a taxa, o fundamento legal, o número de dias e o cálculo, e acrescente a quantia fixa. Uma reclamação que diz «mais juros de mora» ignora-se facilmente; uma que diz «366,90 € de juros à taxa de 12,40% durante 90 dias sobre 12 000 €, ao abrigo do artigo L441-10 do código comercial, mais a indemnização fixa de 40 € do artigo D441-5, total 406,90 €» é um valor que um departamento de contabilidade pode processar, e é bastante mais difícil de contestar.
Duas precauções práticas. A convenção de contagem de dias não é resolvida pela diretiva, e calcular sobre um ano de 365 dias é a abordagem habitual mas não a única empregue; quando a soma é significativa, verifique que convenção se aplica segundo a lei do contrato e indique a que usou. E um crédito que atravessa uma fronteira semestral atravessa duas taxas: a taxa de referência é fixada por períodos de seis meses, pelo que uma fatura em mora de maio a outubro de 2026 corre à taxa do primeiro semestre até 30 de junho e à do segundo a partir de 1 de julho, em dois segmentos. Nenhum destes pontos muda o direito; ambos mudam o valor, e um valor visivelmente correto vale mais do que um aproximadamente correto.
| Onde | Fórmula legal | Taxa, 2.º sem. 2026 | Juros sobre 12 000 € a 90 dias | Indemnização fixa |
|---|---|---|---|---|
| Mínimo UE (Diretiva 2011/7/UE) | Taxa de referência + 8 pontos | 10,40 % | 307,73 € | 40 € mínimo |
| França | Taxa de refinanciamento do BCE + 10 pontos, piso de 3 vezes a taxa de juro legal (art. L441-10 c. com.) | 12,40 % | 366,90 € | 40 € (art. D441-5) |
| Alemanha | Basiszinssatz + 9 pontos (§ 288.º, n.º 2, BGB); Basiszinssatz a 1,52% desde 1 de julho de 2026 | 10,52 % | 311,28 € | 40 € (§ 288.º, n.º 5, BGB) |
| Itália | Taxa de referência + 8 pontos (art. 5.º, d.lgs. 231/2002); taxa de referência de 2,40% publicada na Gazzetta Ufficiale | 10,40 % | 307,73 € | 40 € (art. 6.º, d.lgs. 231/2002) |
| Espanha | Taxa BCE + 8 pontos (Ley 3/2004), publicada semestralmente pelo Tesouro | 10,40 % | 307,73 € | 40 € |
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Perguntas frequentes
- O meu contrato nada diz sobre atraso de pagamento. Posso mesmo assim reclamar juros?
- Sim, e é esse o sentido da diretiva. O artigo 3.º dá ao credor o direito a juros sem necessidade de aviso, desde que tenha cumprido as suas obrigações e a quantia não tenha sido paga a tempo, salvo se o devedor não for responsável pelo atraso. A taxa é a legal da sua jurisdição, não uma que tenha de negociar. A indemnização fixa do artigo 6.º está no mesmo plano. Um contrato silencioso é o caso ordinário para o qual a diretiva foi escrita, e não muda nada do que pode reclamar.
- Os juros correm sobre o montante sem IVA ou com IVA?
- Com IVA. A diretiva define o montante devido como o capital que deveria ter sido pago dentro do prazo contratual ou legal, incluindo os impostos, direitos, taxas ou encargos aplicáveis que figurem na fatura ou pedido de pagamento equivalente. Os juros correm, portanto, sobre o total. Numa fatura à taxa de 20%, isso é um quinto a mais de juros do que um cálculo sobre a base, o que no exemplo de 12 000 € é a diferença entre reclamar 366,90 € e reclamar 305,75 €.
- O cliente é uma entidade pública. As regras são diferentes?
- Mais apertadas, a favor do credor. O artigo 4.º da diretiva cobre as transações entre empresas e entidades públicas e fixa um prazo de pagamento de trinta dias de calendário após a receção da fatura ou pedido equivalente, que os Estados-Membros só podem alargar a sessenta dias em casos determinados. O juro e a indemnização fixa funcionam como entre empresas. Na prática, o constrangimento com um devedor público é menos a posição jurídica do que o processo interno, pelo que obter um aviso de receção formal da fatura logo no início vale mais do que qualquer discussão posterior sobre a taxa.
- Abdiquei dos juros para manter o cliente. Posso reclamá-los mais tarde?
- Distinga duas coisas. Uma cláusula acordada de antemão que exclua o juro de mora é tratada como manifestamente abusiva pelo artigo 7.º da diretiva, e a Alemanha diz sem rodeios no parágrafo 288, n.º 6, do seu código civil que um acordo prévio que exclua o direito do credor a juros de mora é ineficaz — uma cláusula dessas não o vincula. Escolher, a posteriori, não perseguir juros já vencidos é outro ato, geralmente no seu poder, sujeito ao prazo de prescrição aplicável. Na prática o gesto útil é quantificar o montante por escrito e depois decidir se o persegue, porque um crédito abdicado mas quantificado é uma posição negocial, e um crédito nunca quantificado não é nada.
- A fatura está vencida desde maio. Que taxa aplico a todo o período?
- Duas taxas, em dois segmentos. A taxa de referência é fixada por períodos semestrais, portanto um atraso que corre de maio a outubro de 2026 corre à taxa do primeiro semestre até 30 de junho e à do segundo a partir de 1 de julho. Com a taxa de refinanciamento do BCE a 2,15% no primeiro semestre de 2026 e a 2,40% no segundo, os valores italiano e espanhol são 10,15% e depois 10,40%, e os franceses 12,15% e depois 12,40%. A Alemanha move-se do mesmo modo pela sua própria taxa de base, de 1,27% para 1,52%, ou seja 10,27% e depois 10,52%. Calcule cada segmento com a sua própria contagem de dias e some-os; uma taxa média única é rápida mas errada, e é o tipo de erro que convida a uma discussão de que não precisa.
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Esta é uma explicação geral do funcionamento dos diplomas citados, não um conselho fiscal, jurídico ou financeiro, nem um substituto da leitura do seu próprio contrato, convenção ou extrato de carreira. Cada taxa e cada limiar traz o ano em que se aplica; são revistos, às vezes duas vezes por ano, e o valor correto à data em que isto foi escrito pode não ser o que rege o seu caso.
Fontes
- EUR-Lex — Directive 2011/7/EU on combating late payment in commercial transactions — Article 2 (statutory interest, reference rate, amount due), Article 3 (B2B), Article 4 (public authorities), Article 6 (the EUR 40 fixed sum), Article 7 (unfair terms)
- European Central Bank — Key ECB interest rates — the main refinancing operations rate of 2.15% from 11 June 2025 and 2.40% from 17 June 2026, which is the Directive's reference rate for euro-area states
- Légifrance — Code de commerce, Article L441-10 — payment periods, the ECB refinancing rate plus ten percentage points, the floor of three times the legal interest rate, and the 1 January / 1 July rule
- Deutsche Bundesbank — Basiszinssatz under § 247 BGB — 1.27% at 1 January 2026 and 1.52% at 1 July 2026, the base to which § 288(2) BGB adds nine percentage points
- Gesetze im Internet (Bundesministerium der Justiz) — § 288 BGB — nine points over the base rate where no consumer is involved, the 40-euro flat sum, and the ineffectiveness of an advance agreement excluding default interest
- Boletín Oficial del Estado — Ley 3/2004 on measures against late payment in commercial transactions — the ECB rate plus eight percentage points, published half-yearly by the Spanish Treasury
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